Fiquem atentos a mudança na Lei com relação ao transporte de menores de 10 anos em veículos de passeio.

A partir do dia 12/04/21, passa a vigorar a atualização na resolução 277/08 que exige o uso de cadeirinhas de carro para crianças de 0 a 7,5 anos e que agora passa a exigir o uso até os 10 anos de idade.

Para quem não obedecer a nova exigência da Lei de Trânsito com relação ao transporte de crianças menores do que 10 anos, o artigo 168 do código de trânsito prevê penalidade de 7 pontos na habilitação do condutor do veículo e mais multa de R$ 293,47.

É interessante salientar aos Pais que as cadeirinhas de carro no quesito construção, não sofreram alterações, pois todas são ensaiadas e certificadas para atender crianças até os 36KG, equivalente a uma criança de 10 anos de idade.

É importante atentar-se ao uso correto das cadeirinhas de carro, pois o produto vai ter o comportamento esperado numa situação de exigência somente se for respeitado os critérios de instalação e uso adequado. Além dos manuais dos produtos, os fabricantes oferecem informações em seus sites e também os revendedores especializados no varejo podem dar as informações necessárias para uso correto das cadeirinhas.

VOCÊ TAMBÉM PODE GOSTAR